Thursday 23 November 2017

1 Year Cliff Stock Options


Washington Mutual, Inc. (a Companhia), por ação do Conselho e aprovação de seus acionistas, estabeleceu o Washington Mutual, Inc Plano de Incentivo de Equidade de 2003 (o Plano). O Participante é contratado pela Companhia ou uma Empresa Relacionada (ou, no caso de uma Opção de Compra de Ações Não Qualificadas, o Participante é um funcionário, diretor, consultor, agente, conselheiro ou contratado independente da Companhia ou de uma Empresa Relacionada) ea Companhia deseja Para incentivar o Participante a possuir Ações Ordinárias para os fins indicados na Seção 1 do Plano. Em consideração ao acima exposto, as partes celebraram este Contrato de Opção de Compra de Ações (este Contrato) para reger os termos da Opção (conforme definido abaixo) concedida pela Companhia. Os termos definidos no Plano terão o mesmo significado neste Contrato, exceto quando o contexto exigir de outra forma. 1. Concessão de Opção Na data de outorga (a Data de Subscrição) estabelecida no Aviso de Subsídio Eletrônico (Aviso de Subsídio) fornecido ao Participante nele mencionado, a Companhia concedeu ao Participante o direito de comprar até o número de Ações ordinárias da Companhia ao preço de compra por ação (o Preço de Exercício), cada uma delas ajustada de tempos em tempos de acordo com a Seção 15 do Plano, estabelecida no Aviso de Subsídio, cujo direito estará sujeito aos termos e condições Condições estabelecidas no Aviso de Subvenção, neste Contrato e no Plano (conforme emenda periodicamente) (a Opção). Ao aceitar a concessão da Opção, o Participante concorda irrevogavelmente em nome do Participante e dos sucessores dos Participantes e dos cessionários autorizados a todos os termos e condições da Opção conforme estabelecido ou de acordo com o Aviso de Subsídio, este Contrato eo Plano (Como tal pode ser alterado de tempos em tempos). 2. Aviso de Exercício do Exercício (a) A Opção não poderá ser exercida a partir da Data do Concessão. Após a Data da Outorga, na medida em que não tenha sido exercido anteriormente e desde que o Participante não tenha sofrido uma Cessação de Serviço e permaneça continuamente empregado, a Opção tornar-se-á adquirida e exercível no aniversário da Data de Subscrição especificada abaixo em relação a um número de (Arredondado para a ação total mais próxima) igual à porcentagem do número total de ações sujeitas à Opção de acordo com o seguinte cronograma: Aniversário da Data da Subvenção Porcentagem () de Ações da Opção Vested amp Exercisable (b) O período de carência e / ou a capacidade de exercício da Opção prevista no Parágrafo 2 (a) podem ser ajustados pelo Comitê para refletir o menor nível de emprego durante qualquer período no qual o Participante esteja em licença aprovada ou seja empregado em período menos Tempo integral. Não obstante qualquer disposição em contrário contida neste Parágrafo 2, a Opção estará sujeita à aceleração de exercício e / ou expiração da Opção conforme previsto neste Contrato e no Plano (c) Na medida em que puder ser exercida, a Opção poderá ser exercida, De tempos em tempos, no todo ou em parte, mediante notificação à Companhia ou a sua designada de tal exercício da forma que a Companhia solicitar de tempos em tempos, especificando o número de ações ordinárias para as quais a Opção é Ser exercido e ser acompanhado de evidência satisfatória para o Comitê de tais pessoas o direito de exercer a Opção se a pessoa que exerce a Opção não for o Participante e qual aviso deverá prever o pagamento do Preço de Exercício da Opção de acordo com a Seção 7.5 do Plano . 3. Não Transmissibilidade da Opção Excepto nos casos previstos na Secção 14 do Plano, a Opção não é transferível eo Participante não pode fazer qualquer alienação da Opção ou qualquer interesse nela. (A Seção 14 do Plano permite transferências por testamento e pelas leis de descida e distribuição e permite que o Participante designe um ou mais beneficiários em um formulário aprovado pela Companhia que possa exercer uma Opção após a morte dos Participantes. Conforme disposto no Plano.) Conforme utilizado neste documento, disposição significa qualquer venda, transferência, oneração, doação, doação, cessão, penhor, hipoteca ou outra disposição, Quer sejam semelhantes ou dissimilares àquelas previamente enumeradas, seja voluntária ou involuntária, seja durante a vida dos Participantes ou após a morte dos Participantes, inclusive, mas não se limitando a qualquer disposição por lei, por ordem judicial, por processo judicial, Ou por execução duma hipoteca, imposição ou anexo. Qualquer tentativa de disposição em violação deste Parágrafo 3 e Seção 14 do Plano será nula. 4. Estatuto do Participante O Participante não será considerado um acionista da Companhia com relação a qualquer das ações ordinárias sujeitas à Opção, exceto na medida em que tais ações tenham sido adquiridas e transferidas para ele. A Companhia não será obrigada a emitir ou transferir quaisquer certificados para ações ordinárias adquiridas mediante o exercício da Opção até que todos os requisitos aplicáveis ​​da lei tenham sido cumpridos e essas ações devem ter sido devidamente listadas em qualquer bolsa de valores mobiliários em que a Ação Ordinária Podem então ser listados. 5. Nenhum Efeito na Estrutura de Capital A Opção não afetará o direito da Companhia ou de qualquer Companhia Relacionada de reclassificar, recapitalizar ou de outra forma alterar sua estrutura de capital ou dívida, ou de fundir, consolidar, transmitir qualquer ou todos os seus ativos, dissolver, liquidar , Liquidação ou reorganização. 6. Vencimento da Opção O direito de adquirir Ações Ordinárias ao abrigo da Opção expirará na data especificada na Notificação de Subsídio, que é de dez (10) anos a partir da Data da Outorga, desde que a Opção venha a expirar mais cedo nas circunstâncias Descritos abaixo neste Parágrafo 6 e conforme disposto de outra forma no Plano (por exemplo, em conexão com uma Transação da Companhia sob a Seção 15.3 do Plano). (A) Término do Serviço sem Causa. Em caso de cessação do Serviço sem Causa, (i) qualquer parte da Opção que não puder ser exercida a partir dessa data de rescisão permanecerá inexeqüível e cessará a partir dessa data, e (ii) o Participante terá o direito por 12 meses após a data Data de tal Cessação de Serviço para exercer apenas a parte da Opção que se tornou exercível na data de tal Cessação de Serviço e, posteriormente, a Opção cessará e deixará de ser exercível. (B) Término de Serviço por Causa. Em caso de Cessação de Serviço por Causa, a parte, se houver, da Opção que permaneça não exercida no momento em que o Participante for notificado de tal Cessação de Serviço cessará e deixará de ser exercível a partir desse momento. (C) Aposentadoria como Empregado ou Diretor. Em caso de Cessação de Serviço por motivo de Reforma, o Participante terá o direito, até um (1) ano após a data de tal Cessação de Serviço, de exercer apenas a parte da Opção de Participantes que se tornou exercível na data de Tal cessação de serviço e, posteriormente, a Opção cessará e deixará de ser exercível, exceto que se tal Aposentadoria ocorrer depois que o Participante atingiu a idade de 60 anos (72 anos para os Conselheiros), então (i) Da data de tal Cessação de Serviço e (ii) o Participante terá o direito de exercer a Opção até a data que é de cinco (5) anos após a data de tal Cessação de Serviço. Posteriormente, a Opção cessará e deixará de ser exercível. (D) Deficiência. Em caso de Cessação de Serviço por motivo de Incapacidade, (i) a Opção tornar-se-á exercível na íntegra na data da cessação do Serviço e (ii) o Participante terá o direito por 12 meses após a data de tal Cessação de Serviço Para exercer a Opção. Posteriormente, a Opção cessará e deixará de ser exercível. E) Morte. Em caso de cessação de funções por motivo de morte, (i) a Opção tornar-se-á exercida integralmente na data da cessação de funções e (ii) a Opção poderá ser exercida pelos representantes legais dos Participantes, herdeiros, legatários ou distribuidores Por 12 meses após a data de tal Término de Serviço. Posteriormente, a Opção cessará e deixará de ser exercível. Não obstante o acima exposto, se um Participante morre após a Cessação de Serviço, mas enquanto uma Opção for de outra forma exercível, a parte da Opção que pode ser exercida a partir da data da Cessação de Serviço expirará 12 meses após a data do falecimento, Determina o contrário. É responsabilidade dos Participantes estar ciente da data em que a Opção termina. 7. Autoridade do Comitê Qualquer questão relativa à interpretação deste Acordo ou do Plano, quaisquer ajustes necessários a serem feitos sob o Plano e qualquer controvérsia que possa surgir no âmbito do Plano ou do presente Acordo serão determinadas pelo Comitê (incluindo ) A quem o Comité delegou a sua competência), a seu exclusivo critério. Essa decisão do Comité é definitiva e vinculativa. 8. Tratamento Fiscal de Opção de Compra de Ações A Opção destina-se a ser tratada para fins fiscais como uma Opção de Compra de Ações Não Qualificadas e não deve ser sujeita a tratamento tributário como uma Opção de Compra de Ações Incentivos. 9. Controles do Plano Os termos do Aviso de Subsídio e este Contrato são regidos pelos termos do Plano, conforme existe na data da concessão e conforme o Plano é emendado de tempos em tempos. No caso de qualquer conflito entre as disposições do Aviso de Subvenção ou este Contrato e as disposições do Plano, os termos do Plano deverão controlar, exceto quando expressamente indicado em contrário. O termo Seção refere-se geralmente a provisões dentro do Plano previstas, no entanto, o termo Parágrafo deverá referir-se a uma disposição deste Acordo. 10. Limitação de Direitos Nenhum Direito a Futuras Subvenções Item Extraordinário. Ao celebrar este Contrato e aceitar a Opção, o Participante reconhece que: (i) A participação dos participantes no Plano é voluntária (ii) o valor da Opção é um item extraordinário que está fora do escopo de qualquer contrato de trabalho com o Participante; A Opção não faz parte da compensação normal ou esperada para qualquer propósito, incluindo, sem limitação, o cálculo de benefícios, indenizações, demissão, rescisão, despedimento, pagamentos de fim de serviço, bônus, prêmios de longa duração, E o Participante não terá direito a indenização ou danos como conseqüência da perda ou expiração de qualquer parcela não adquirida da Opção como resultado da cessação de serviço dos Participantes com a Companhia ou qualquer Companhia Relacionada por qualquer motivo e (iv) no evento Que o Participante não é um empregado direto da Companhia, a concessão da Opção não será interpretada para formar uma relação de trabalho com a Companhia ou qualquer Empresa Relacionada ea concessão da Opção não será interpretada como forma de contrato de trabalho com o empregador dos Participantes , A Companhia ou qualquer Companhia Relacionada. A Companhia não terá qualquer obrigação de informar o Participante sobre a existência, o vencimento ou a rescisão de qualquer dos direitos dos Participantes abaixo referidos e o Participante será responsável por se familiarizar com todos os assuntos contidos neste e no Plano que possam afetar qualquer Participante Direitos ou privilégios abaixo. 11. Disposições Gerais Sempre que uma notificação for exigida ou permitida nos termos deste documento, tal notificação deverá ser feita por escrito e entregue pessoalmente ou por correio (para o endereço abaixo indicado se a notificação for entregue à Companhia) ou eletronicamente. Qualquer notificação entregue pessoalmente ou por correspondência será considerada entregue na data em que for entregue pessoalmente ou, se efetivamente recebido ou não, no terceiro dia útil após o depósito no correio norte-americano, certificado ou registrado , Porte postal pré-pago, dirigido à pessoa que deve recebê-lo no endereço que essa pessoa tenha especificado anteriormente por aviso escrito entregue de acordo com o presente. Qualquer notificação dada pela Companhia ao Participante dirigida ao Participante no endereço dos Participantes arquivada na Companhia será efetiva para vincular o Participante e qualquer outra pessoa que tenha adquirido direitos sob este Contrato. A Sociedade ou o Participante poderá alterar, mediante notificação por escrito à outra, o endereço previamente especificado para receber avisos. As notificações entregues pessoalmente ou por correio à Companhia serão encaminhadas da seguinte forma:

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